Nova revisão aumenta o valor das aposentadorias

Os aposentados do INSS que tiveram contribuições altas antes de julho de 1994 têm a chance de conseguir um aumento no benefício com uma nova revisão que começa a ser reconhecida na Turma Recursal dos Juizados Especias Federais do Paraná.

Quem fez poucas contribuições após esse período e acabou com o salário mínimo (de R$ 788, neste ano) também pode ser beneficiado.

A revisão determina que o INSS use, no cálculo da média salarial, todas as contribuições do segurado - mesmo as que foram pagas em outras moedas. Hoje, a média salarial é feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando começa a valer o Plano Real.

O advogado da ação, Noa Piatã, ressalta que nem todos os segurados terão vantagem com a revisão, mas ela aumenta a aposentadoria de quem teve bons salários nas décadas de 1970 e1980, já que essas contribuições ficam fora do cálculo feito pelo INSS.

Ele diz também que o resultado é positivo, mas que é necessário cautela, pois a revisão  é inicial ainda. Um dos casos já chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), o que poderá dar mais segurança às ações.

Uma decisão da 3ª Turma Recursal deu ao segurado o novo cálculo, mas a juíza Flávia Xavier limitou a revisão a quem foi prejudicado por ter poucas contribuições após 1994.

 

CONSULTE UM ESPECIALISTA

O segurado que se identifica com o perfil da nova revisão deve procurar um especialista antes de entrar com a ação para cobrar o direito, para não correr o risco de fazer um pedido com poucos argumentos e perder as chances de ter o aumento.

Para a ação dos Juizados Especiais Federais, só é obrigatório contratar um advogado quando o INSS recorrer. Essa revisão envolve conceitos de leis que alteraram as regras do cálculo.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do site levprev (www.ieprev.com.br), diz que a legislação foi arbitrária ao definir que o período de cálculo começaria em julho de 1994. Ele destaca que a regra prejudicou especialmente quem parou de contribuir ou fez poucos pagamentos.

 

CÁLCULO TURBINA O BENEFÍCIO

- O segurado que recebeu salários altos antes de 1994

- O trabalhador que parou de pagar o INSS ou tem poucas contribuições depois de julho de 1994

- Quem vai pedir a aposentadoria por idade, mas só tem contribuições antigas

 

(Na regra atual, o INSS faz uma média salarial para calcular a aposentadoria. Essa média não considera as contribuições que o segurado pagou em outras moedas, antes do Plano Real, em 1994. As contribuições antigas, só entram no cálculo do tempo total de contribuição do segurado.)

 

COMO CONSEGUIR?

Tenha em mente que a revisão é inicial e não há garantia de vitória. Um dos casos já chegou so STF, mas ainda pode demorar para ser julgado. Antes de ir ao Juizado Especial Federal, procure um advogado especializado no assunto.

 

O AUMENTO NO BENEFÍCIO É BOM?

O reajuste dependerá do valor das contribuições antigas do segurado. Em um dos casos da Justiça, o benefício saltou de R$ 1.926,58 para R$ 3.700,99.

 

O QUE FICOU DEFINIDO

- Para quem já contribuía com o INSS em dezembro de 1998: a média salarial considera as 80% maiores contribuições pagas desde julho de 1994.

- Para quem tem poucas contribuições em reais: foi criado um redutor para quem fez poucos pagamentos ao INSS a partir de 1994, chamado divisor mínimo. Com o redutor, muitas vezes, segurados com esse perfil acabam recebendo o salário mínimo. O divisor impede que o benefício seja muito alto para esses segurados.

 

CÁLCULOS DAS APOSENTADORIAS

Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 - o benefício era calculado com a média das 36 últimas contribuições antes do pedido, num período máximo de quatro anos. Se o segurado tivesse menos de 24 contribuições, a média salarial tinha um outro cálculo.

Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998 - a regra passou a prever o uso do fator previdenciário para as aposentadorias por tempo de contribuição. Ficou definido que o cálculo das aposentadorias considera a média das 80% maiores contribuições de todo o período contributivo.

 

Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999 - definiu os detalhes para a aplicação do fator. Criou uma regra de transição para quem já contribuía ao INSS em dezembro de 1998, época da emenda 20.

 

 FONTE: Jornal AGORA (15/02/2015)