Publicado por Jornal Agora
A adoção da idade mínima nas aposentadorias do INSS e outras mudanças nas regras da aposentadoria são propostas que estão sendo estudadas há algum tempo pelo governo e por especialistas da previdência.
No Planalto e entre empresários, há um consenso de que é preciso mudanças para garantir o equilíbrio das contas públicas. A criação de novas regras, no entanto, depende do cenário político.
Indica-se as situações em que os segurados devem pedir já a aposentadoria para não ficar no prejuízo e quais são os casos em que é preciso avaliar bem antes de fazer o pedido.
- QUEM JÁ TEM A PONTUAÇÃO 85/95
Os segurados que já atingiram a pontuação mínima que dá direito ao benefício integral devem agendar o pedido no INSS. Pela regra, aprovada em junho de 2015, tem direito de receber 100% da média salarial quem, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS atingir - 95 pontos para homens - 85 pontos para mulheres.
Porque pedir já: esperar para pedir o benefício não irá aumentar o valor. A única forma de ter aposentadoria maior, nesses casos, é elevar a média salarial, o que só ocorre com aumentos salariais.
- SEGURADOS QUE SEMPRE CONTRIBUÍRAM SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários após julho de 1994. Depois, o orgão usa 70% dessa média mais 1% para cada ano de contribuição. Quem tem 15 anos de pagamentos do INSS receberá 85% dessa média, que representam os 70% mais 15% dos 15 anos.
Porque pedir já: a aposentadoria por idade poderá deixar de existir. A proposta é estabelecer uma idade mínima, que seria de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres. O tempo de contribuição também seria de, no mínimo, 30 anos ou 35 anos.
- TRABALHADOR COM FATOR PREVIDENCIÁRIO ACIMA DE 1
O trabalhador que tem mais tempo de contriuição e idade acima dos 60 anos pode se beneficiar com o cálculo do fator. Nesses casos o fator é maior do que 1 e aumenta o benefício, em vez de reduzi-lo. Quem está nessa situação deve pedir a aposentadoria com o fator.
Porque pedir já: provavelmente o fator previdenciário deve ser extinto na reforma e ninguém deve receber acima das médias salariais.