Alguns itens podem impedir a sua aposentadoria, fique atento e saiba garantir os seus direitos.
- Rasura na carteira de trabalho: por ser um documento que atua como prova de atividade remunerada, caso houver rasuras, o INSS entende como uma possível tentativa de fraude. Caso isso ocorra, o segurado pode levar outros documentos que comprovem seu trabalho.
- Data errada de entrada e saída do emprego: se o erro ocorrer apenas no sistema, a falha pode ser corrigida no mesmo dia. Caso houver erro na carteira, o segurado terá de apresentar documentos que comprovem a data correta.
- Salário com menor valor: Se na carteira os valores tiverem corretos, o INSS deverá corrigir. Se o empregador pagava contribuições menores, a comprovação deverá ser feita pelo segurado.
- Patrão que não recolheu as contribuições: Se houver registro em carteira, o segurado pode se aposentar. Caso contrário, deverá entrar com ação na Justiça do Trabalho.
- Trabalho antes de 1976: o registro não era unificado e pode não constar no Cnis. Caso isso ocorra, o segurado deve optar pelo extrato analítico do FGTS.
- Tempo como aluno-aprendiz: caso ocorra em escola técnica poderá entrar na aposentadoria
- Empresa falida e sem baixa na carteira: caso o segurado já tenha processado a empresa e ganho a ação, após a falência, deverá levar a cópia do processo no INSS.
- Pagamento de contribuição como autônomo: de forma geral esses pagamentos não constam no cadastro do Inss e o segurado deverá apresentar os carnês.
- Registro de doméstica: em setembro de 2015 iniciou os pagamentos no eSocial. Esse pagamento ainda não está Cnis e deverá ser incluso no 2º semestre. A doméstica não pode ser prejudicada por essa falaha do governo.
- Tempo especial que não consta no cadastro: solicitar a correção no dia em que solicitar no INSS a aposentadoria