Nessa época do ano, é possível que alguns professores já tenham decidido por não continuar no emprego no próximo ano letivo. Mesmo que essa decisão seja definitiva, ainda é muito cedo para comunicar a escola.
O pedido de demissão no final do ano letivo está disciplinado nas convenções coletivas de educação básica e do ensino superior. É um direito muito importante porque garante o recebimento integral do recesso, até janeiro de 2019.
Entretanto, para que o recesso esteja garantido, você deve entregar a carta de demissão no tempo certo e trabalhar até o final das atividades letivas, concluindo todas as suas obrigações. Se sair mais cedo, perde o direito ao recesso.
A demissão deve ser comunicada no final do ano letivo, até um dia antes do recesso. A recomendação do SinproSP é que a carta de demissão seja entregue apenas em dezembro, quando o período letivo estiver se encerrando. Nesse caso, não há cumprimento do aviso prévio e você recebe até o dia 20 de janeiro, se lecionar na educação básica, ou 18 de janeiro, se for professor do ensino superior.
A comunicação muito antecipada da decisão de sair pode trazer prejuízo ao professor. Não são poucos os casos em que algumas escolas se valeram disso para não pagar o recesso. O SinproSP vai voltar ao assunto com mais orientações, inclusive com a divulgação de um modelo de carta de demissão.
Reforma trabalhista
Como o pedido de demissão no final do ano letivo está regulamentado nas convenções coletivas de trabalho, a reforma trabalhista não afeta nenhuma das informações aqui previstas.
FONTE: SINPRO SP