Demissão - esclareça suas dúvidas

Fonte: SINPRO_SP

Nas Convençõs Coletivas estão definidas as regras para demissão sem justa causa no final do primeiro semestre. Isso se encaixa tanto para professores de educação básica e quanto do ensino superior.

A escola ou IES pode fazer a comunicação até um dia antes do início das férias coletivas, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado (n?o trabalhado). Caso contrário, estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários (veja abaixo).

A comunicação de dispensa deve ser feita por escrito, em duas vias. O professor precisa datar e assinar as duas cópias e guardar uma consigo. A assinatura não significa concordância, mas ela é necessária para que o professor possa sair levar uma das vias, que comprova a efetiva demissão.

Garantia Semestral de Salários

É uma das mais importantes conquistas dos professores. A Garantia Semestral não é estabilidade no emprego, mas assegura ao professor demitido durante o semestre a percepção dos salários até o final das atividades letivas.

Para ter direito à Garantia Semestral, o professor precisa ter um tempo mínimo na escola ou IES. Se for professor de educação básica, é preciso estar registrado na escola há 22 meses. Se lecionar no ensino superior, são necessários 18 meses e se for Sesi e Senai, 12 meses.

Verbas rescisórias

O professor demitido no final do semestre conforme as regras expostas neste texto têm direito a receber:

• saldo de salários

• aviso prévio de 30 dias

• aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: 3 dias por ano completo trabalhado.

• 13º proporcional: 7/12

• Férias integrais ou proporcionais, acrescidas de 1/3 (depende da data de admissão e do período de férias nos anos anteriores)

• Participação nos Lucros (apenas para professores da educação básica): 9% (leia mais)

Prazo de pagamento

As verbas rescisórias devem ser depositadas no prazo de dez dias corridos a contar da comunicação. Em caso de atraso, é devida uma multa no valor de um salário.

Homologação

A rescisão precisa ser homologada no Sindicato para quem tem mais de um ano na empresa. Quem tem menos de um ano deve assinar a rescisão na escola e, se precisar, ir depois ao Sindicato para fazer a conferência. Se houver diferenças, elas podem ser cobradas.

O prazo para homologação também é de dez dias a contar da notificação. A partir do 20º dia de atraso, é devida multa ao professor no valor de 0,3% do salário, por dia de atraso.

 

PEDIDO DE DEMISSÃO

Quem pretende pedir demissão deve comunicar até o dia que antecede o início das férias. É importante cumprir todas as atividades e trabalhar até o encerramento do período letivo.

A carta de demissão de ter duas vias, uma delas deve ser protocolada pela escola.

Quando a demissão é comunicada no encerramento do semestre, a escola não pode descontar o aviso prévio, pois está sendo informada com suficiente antecedência de que não contará mais com os seus serviços no próximo semestre letivo (o artigo 487 da CLT exige antecedência mínima de 30 dias).