Você sabia que além das férias coletivas asseguradas pela CLT os professores da rede privada tem o direito à 30 dias de recesso remunerado? ?
Isso mesmo, esse direito foi uma conquista pela ação sindical e assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho, assim, além das férias coletivas previstas na CLT, os professores da rede privada no Estado de São Paulo tem o direito de tirar um recesso de 30 dias ininterruptos.
É importante dizer que o recesso não pode coincidir com as férias coletivas, e no período de recesso os professores não podem ser convocados para qualquer tipo de trabalho.??
É direito e deve estar previsto no calendário escolar!
Fortaleça seu sindicato!