Todos os professores em atividade na educação básica da rede de ensino privada do Estado de São Paulo, e que são representados pelos sindicados da FEPESP que assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), tem o direito de receber a Participação dos Lucros ou Resultados, ou então Abono Especial, seguindo a Lei 10.101 de 12/2000 e a Lei 12.832 de 06/2013.
A PLR nasceu como uma reivindicação sindical, e são negociadas nas campanhas salariais, por isso, podem variar a cada ano. Toda instituição deve fazer o repasse da PLR ou o abono especial, ficando apenas desobrigadas, aquelas que concederem reajuste salarial diferenciado conforme CCT em vigência.
Esta é uma conquista sindical assegurada pela Convenção Coletiva de Trabalho.
É DIREITO!
Para mais informações, consulte seu sindicato!