Fepesp e sindicatos integrantes preparam recurso à liminar no STF contra direitos de professores e d

Decisão monocrática foi baseada em tecnicismo jurídico, direitos de professores e pessoal administrativo no ensino Superior estão temporariamente suspensos mas não extintos

A Fepesp e os seus sindicatos integrantes irão apresentar no prazo legal contestações à decisão monocrática do juiz Luis Fux, do STF, que adotou uma decisão provisória, ou liminar, suspendendo a sentença do julgamento do dissídio de greve do Ensino Superior pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 26 de outubro.

É importante lembrar que a sentença normativa – os direitos que foram resultado do julgamento do TRT – não foram anulados mas suspensos temporariamente.

Importante também ressaltar que ao julgar o dissídio de greve, o TRT apenas concedeu reajuste salarial pelo índice de inflação, estendeu, como tem sido sua prática, por quatro anos a validade das cláusulas sociais, estabeleceu a negociação da PLR entre as empresas e os trabalhadores e manteve direitos conquistados e mantidos na convenção coletiva de trabalho por mais de 25 anos.

A Fepesp entende que, ao conceder a liminar, o ministro Fux se apoiou em um tecnicismo jurídico sem análise do mérito das cláusulas julgadas por onze desembargadores do TRT, um tribunal específico dedicado a questões de trabalho.

Temos certeza, finalmente, que ao analisar os recursos, o ministro Fux reverá sua decisão, revogando a liminar – e manterá o reajuste salarial que apenas recompõe a defasagem inflacionária enfrentada por professores e auxiliares com dez meses de atraso.

 

STF derruba dissídio de greve a pedido das mantenedoras

A notícia choca e revolta pela brutalidade de seus significados e a perversidade de suas consequências, já que as conquistas que alcançamos com a justa sentença do TRT consolidavam um conjunto de direitos históricos, patrimônio da categoria, além de garantir a recomposição da inflação do período, para preservar o poder de compra das professoras e professores, num cenário de escalada inflacionária. É esse conjunto básico de garantias que a ação do Semesp e a decisão do ministro Fux simplesmente derrubam, nesse momento.
É importante que se repita: a liminar tem caráter provisório. Ela não anula, mas suspende, até o julgamento final, a sentença normativa do TRT. Temos consciência de que não será fácil. Estamos enfrentando forças poderosíssimas. Vamos, mais uma vez, defender nossa dignidade profissional, mostrar nossa unidade, fazer valer nossa disposição de luta e enfrentar mais essa agressão patronal. SinproSP 10/12 https://bit.ly/3Hxmzs9

Contee ingressa no STF em apoio à Fepesp e aos sindicatos filiados

A Contee protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) pedido de ingresso como amicus curiae no processo aberto em função de reclamação do Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo) contra a Fepesp e os 25 sindicatos a ela filiados. O objetivo da Contee é apoiar a federação e seus sindicatos de base, que também são filiados à Confederação, contra mais esse ataque patronal. Fepesp 11/12 https://bit.ly/3VZPHfF