Fonte: Fepesp
Não houve acordo na Audiência de conciliação do dissídio de greve do Ensino Superior privado, na sessão realizada no Tribunal Regional do Trabalho na tarde desta sexta-feira, 16/09. Decisão sobre reajuste salarial e cláusulas da convenção coletiva de trabalho irão a julgamento – a não ser que as mantenedoras das instituições de ensino decidem aceitar acordo proposto pelo TRT ou apresentem proposta melhor.
O dissídio foi aberto, por iniciativa da Fepesp e dos seus sindicatos integrantes, após assembleias de professores e pessoal administrativo decidirem por greve diante de propostas econômicas inaceitáveis e pela recusa patronal em negociar seriamente. Em sessão de conciliação inicial, em 26/08, o juiz instrutor Gabriel Lopes Coutinho Filho propôs a aplicação integral do índice da inflação em doze meses sobre salários de aplicados em 1º de março, data base da categoria.
Não houve esforço de negociação por parte do patronal entre a sessão de abertura do dissídio e o retorno ao Tribunal nesta sexta. Como consequência, o juiz Coutinho Filho deu um prazo de três dias para o lado patronal apresentar sua defesa. O prazo começa a contar a partir da segunda-feira, dia 19.
Na sequência, o processo será enviado para o parecer do Ministério Público do Trabalho e encaminhado à Vice Presidência Judicial do TRT/2ª Região, para o sorteio do relator e consequente julgamento do dissídio.
Importante: pedido de tutela antecipada para aplicação imediata de reajuste nos salários – O vice presidente do tribunal apreciará também o pedido de tutela antecipada ao julgamento, solicitada pela Fepesp, que significa aplicar o reajuste correspondente à inflação a partir deste mês, enquanto o dissídio não for julgado.