O direito ao abono de faltas para participação em assembleias sindicais foi uma conquista de campanha salarial que passou a constar na convenção coletiva do Ensino Superior. Tem validade para professores e para auxiliares de administração. Pela cláusula, os educadores terão sua falta justificada e o pagamento garantido pela participação na atividade.
Na sessão de negociações realizada na quarta-feira, 08/06, os representantes das instituições de ensino superior privadas deixaram as aparências de lado e afirmaram, pela primeira vez, que não pretendem repor a defasagem da inflação nos salários de pessoal administrativo e de professores. Reclamam da economia (e até da guerra no outro lado do mundo!) para chorar suas dificuldades – apesar das mensalidades terem sido reajustadas e das matriculas estarem em alta (veja aqui).
Para superar o impasse, o coordenador da comissão de negociação dos sindicatos integrantes da Fepesp, Celso Napolitano, propôs que nossas reivindicações por reajuste salarial e condições de trabalho fossem examinadas por um mediador profissional e isento (veja aqui). Mas isso também foi recusado pelo lado patronal. A possibilidade de dissídio, com julgamento pelo TRT, também foi recusada pelas mantenedoras e, pela lei, se não há comum acordo entre as partes, não há possibilidade de dissídio.
Por que o patronal se recusa a tanto? Por um motivo simples: eles não tem argumentos para justificar sua intransigência, eles não tem moral para negar o reajuste salarial justo aos seus profissionais.
A convenção coletiva mais recente de professores e de auxiliares no Ensino Superior teve sua validade até o dia 28 de fevereiro de 2022, sendo 1º de março a data base para sua renovação. As negociações para sua renovação tem se estendido em grande parte pelo impasse criado pelas mantenedoras, que insistem em reajuste salarial inaceitável de 4% agora, 2% em janeiro de 2023 e um abono de 30% em outubro, que não se incorpora o salário (veja aqui).
Como resultado destas negociações, em 18 de maio , na reunião entre o Semesp, a Fepesp e demais federações, o patronal acatou o pedido de ultratividade da convenção coletiva – sendo ‘ultratividade’ o termo que define a manutenção das cláusulas do acordo coletivo durante as negociações. Neste caso, o acordo prevê a manutenção das cláusulas até 12 de julho.