O julgamento do dissídio dos profissionais da Educação Básica nas escolas particulares de São Paulo foi marcado para o dia 22 de setembro. A data foi definida pela secretaria do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª região, após o juiz Ricardo Apostólico Silva, relator do dissídio, concluir seu parecer e solicitar a inclusão do processo na pauta de julgamentos.
Na ocasião, o juiz relator deve apresentar seu parecer, após sustentação oral pelos advogados da Federação dos Professores do Estado de São Paulo, em nome de seus sindicatos integrantes e possível contestação por parte dos representantes patronais.
A sentença proferida no julgamento do dissídio, com a participação do Tribunal Pleno constituído por dez desembargadores, apresentará as normas a serem cumpridas nas relações de trabalho entre as escolas e as professoras, professores e auxiliares de administração escolar na educação básica privada do Estado de São Paulo.
Histórico - os representantes de escolas particulares do Ensino Básico recusaram a proposta de conciliação formulada em 15 de julho no Tribunal de Trabalho. O desembargador Edilson Soares de Lima propôs que o impasse entre os trabalhadores e o lado patronal fosse resolvido com o pagamento de reajuste salarial de 6,29% a partir de 1º de março (data base das categorias), além da manutenção de todas as cláusulas sociais em vigor e estabilidade provisória de 30 dias aos trabalhadores.
Como no passado, os donos de escola desistiram de negociar e quiseram voltar às cláusulas de 2018, desconsiderando as conquistas obtidas no dissídio do ano passado. Por isso, autorizados pelas assembleias da nossa campanha salarial 2021, impetramos o dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho.
Enquanto isso, valem os direitos na convenção coletiva vigente até o início desta campanha salarial de 2021 (veja aqui: https://bit.ly/2UlfxAw). Tudo o que for decidido na Justiça do Trabalho, inclusive reajustes salariais, será retroativo a 1º de março de 2021, nossa data-base.