Como é de conhecimento, a renovação das condições de trabalho de professoras, professores e auxiliares de administração escolar que trabalham em estabelecimentos privados de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) estava em processo de negociação entre as representações dos trabalhadores (Fepesp e sindicatos integrantes) e dos mantenedores (FEEESP, SINEPEs e SIEEESP).
No entanto, em virtude das deliberações das assembleias sindicais, rejeitando as propostas apresentadas pela representação patronal, as negociações foram temporariamente interrompidas. Por esse motivo e, também, pelo fato de o interlocutor dos estabelecimentos de ensino ter declarado não haver possibilidade de atender nem mesmo parte das reivindicações apresentadas, não restou alternativa aos Sindicatos que integram a Fepesp, a não ser ingressar com processo de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, solicitando, num primeiro momento, a mediação desse Tribunal para tentar vencer o impasse e, caso seja frustrada essa tentativa, submeter ao julgamento dos desembargadores e desembargadoras os pleitos sociais e econômicos dos educadores e educadoras.
É importante ressaltar que consistem tais reivindicações na renovação de todas as cláusulas deliberadas pelo mesmo TRT no dissídio coletivo anterior, com a reposição da defasagem inflacionária do período e, como é de hábito, o pagamento anual de abono salarial, ou PLR.
Desta forma, é muito importante lembrar que:
a. A data-base da categoria é 1º de março, o que significa que a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (em caso de acordo), ou a sentença do TRT em processo de dissídio coletivo, serão retroativos a essa data. Portanto, os estabelecimentos de ensino devem cumprir todas as cláusulas da sentença normativa publicada em 04 de março de 2020, sob pena de fiarem sujeitos a responder judicialmente;
b. Também, pelo mesmo motivo, retroagirão a 1º de março de 2021, os índices de reajustes salariais e atualizações financeiras de outras cláusulas econômicas.
Portanto, no objetivo de atenuar o acúmulo de um possível passivo trabalhista, recomendamos firmemente que os mantenedores das escolas de educação básica concedam, a título de antecipação salarial, a partir de 1º de março, o reajuste salarial de 6,29% (seis virgula vinte e nove por cento), correspondente à média aritmética dos índices inflacionários apurados pelo IBGE(INPC) e FIPE(IPC),
c. Está em vigência e é eficaz a sentença da 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado, de 09 de março (processo digital nº: 1065795-73.2020.8.26.0053: http://bit.ly/justiçabarrapresencialSP) que proíbe a convocação de educadores e educadoras para atividades docentes presenciais em escolas situadas nas bases dos Sindicatos integrantes da FEPESP, enquanto durar a emergência da pandemia do coronavírus, nas fases vermelha e laranja.
Informações veiculadas pelo Sieeesp, sugerindo a ineficácia daquela decisão judicial, são enganosas e podem gerar graves e inesperadas consequências jurídicas, caso a Escola insista em manter atividades presenciais com a presença de profissionais da educação.