Fonte: Fepesp/SinproSP
O 13º deve ser pago sempre em duas parcelas. A primeira delas, até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior sem nenhum desconto. A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro, acrescido da média de horas e adicionais pagos regularmente. Para cálculo do benefício, eventuais acordos de redução de salário e de suspensão do contrato de trabalho não devem ser considerados: vale o salário nominal integral (veja mais detalhes)
A contribuição previdenciária e o imposto de renda são deduzidos somente na segunda parcela, tendo como base de cálculo o valor integral do benefício, ou seja, a soma das duas parcelas. O desconto do INSS é feito em separado do salário de dezembro.
O imposto de renda é tributado exclusivamente na fonte e separadamente da remuneração de dezembro.
Proporcionalidade
O 13º salário é pago à razão de 1/12 por mês completo trabalhado (considera-se mês integral 15 ou mais dias trabalhados no mês). Quem trabalhou o ano todo, recebe o 13º integralmente. Quem foi admitido, por exemplo, no dia 01/02, recebe 11/12.
No entendimento do SinproSP, essa regra não deve ser aplicada na suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia, prevista na Lei 14.020. Afinal, essa Lei foi feita para preservar empregos e não para reduzir direitos. Se a tese da proporcionalidade fosse aceita, a Lei estaria beneficiando as empresas além do que estava previsto inicialmente.
Licença maternidade e licença médica
Também recebe o 13º salário quem está em licença maternidade por gravidez ou adoção. No primeiro caso, o empregador paga diretamente à trabalhadora e faz a dedução das contribuições previdenciárias, como ocorre com o salário-maternidade. Na adoção, é o INSS que paga diretamente a trabalhadora ou o trabalhador.
Na licença médica, o 13º incide apenas sobre os primeiros 15 dias. A Previdência Social é responsável pelo pagamento do 13º referente ao período em que o trabalhador recebeu auxílio-doença, a partir do 16º dia de afastamento.