O STF considerou inconstitucional uma lei estadual de Alagoas semelhante ao projeto Escola sem Partido. Foram nove votos contra a lei e somente um a favor. Batizada de “Escola Livre”, a legislação alagoana proíbe a “prática de doutrinação política e ideológica” em sala de aula e afirma ser um direito dos pais que seus filhos recebam uma “educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica.
A lei estava suspensa desde março de 2017 por uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Após debates, a ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo PDT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, passou a ser julgada nesta semana pelo plenário do STF.
Relator do processo, Barroso confirmou voto em definitivo pela inconstitucionalidade da lei estadual alagoana. Em seguida, oito ministros votaram pela invalidação da lei. O julgamento foi realizado no plenário virtual, sistema no qual os ministros postam os votos de forma remota e não há debate entre eles durante a votação.
A decisão do caso terá validade apenas para o caso de Alagoas, mas a posição dos ministros indicará o entendimento do tribunal sobre esse tipo de legislação. O esperado é que sejam adotadas decisões semelhantes contra leis do tipo que vierem a ser questionadas no STF.
No âmbito federal, há um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que tenta implantar o Escola sem Partido. A proposta tem a simpatia do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O STF já impôs uma série de derrotas a leis municipais inspiradas no Escola sem Partido que tratavam da proibição de o ensino escolar abordar temas relacionados a gênero e sexualidade. Mas a lei em julgamento, além de estadual, possui abrangência mais ampla ao citar a possibilidade de “doutrinação” de forma genérica e sem estar limitada a um tema específico.
As justificativas do voto de Barroso no STF:
“A ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, disse o ministro.
“A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala.”
“Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus.”,
“É por isso que o pluralismo ideológico e a promoção dos valores da liberdade são assegurados na Constituição e em todas as normas internacionais antes mencionadas, sem que haja menção, em qualquer uma delas, à neutralidade como princípio diretivo.”
Após derrota no STF, fundador do Escola Sem Partido diz que deixa movimento – O advogado Miguel Nagib, fundador do Escola Sem Partido, anunciou hoje o fim de sua participação no movimento. Segundo Nagib, os canais administrados por ele também terão as atividades encerradas.
“Anuncio com tristeza o fim da minha participação no Movimento Escola sem Partido. Cessa, a partir de hoje, a atividade dos canais do ESP sob minha responsabilidade”, escreveu o advogado em um anúncio publicado nas redes sociais.