A sentença foi emitida pelo desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região que, no entanto, não concedeu liminar para a suspensão imediata de acordos dessa natureza, como pretendido pelos sindicatos.
Os sindicatos entendem que a permissão para redução de jornada e salários, estabelecida pela medida provisória 936, não pode ser aplicada a professores pela impossibilidade de se mensurar o trabalho realizado por professores no período de suspensão de aulas presenciais durante a emergência da pandemia.
Na sua justificativa, os sindicatos argumentam, junto ao TRT, sobre a “impossibilidade material de reduzir ou suspender a jornada de professores e assegurar os dias letivos exigidos pela legislação de ensino”.
Não se trata de querer um tratamento especial ou diferenciado aos professores durante a emergência de enfrentamento do coronavírus – mas de compreender as condições impostas ao ensino remoto, neste período emergencial, transferiu aos professores atividades adicionais de planejamento de aulas, adaptação de conteúdos, atendimento de alunos, ajuste de equipamentos que se estendem além do que antes da emergência seria considerado seu período de trabalho normal.
Votação no Congresso – a medida provisória 936 está programada para discussão e votação na Câmara Federal na próxima terça-feira, dia 19. O relator da matéria, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) discutiu a tramitação da medida e as emendas propostas em debate ‘live’ promovido pela Fepesp (assista agora, aqui)