Os sindicatos integrantes da Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, - ingressaram com ação na Justiça do Trabalho procurando impedir a aplicação de qualquer acordo de redução de jornada e de salários aos professores de escolas particulares, como previsto na medida provisória 936 emitida pelo governo federal.
A ação foi proposta junto ao Tribunal Regional do Trabalho, na forma de dissídio coletivo de natureza jurídica, com pedido de liminar diante do “perigo de dano irreparável às condições salariais dos professores diante da grave crise que enfrentamos”. A ação pede a “proibição de acordos de redução do número de aulas ou suspensão do contrato de trabalho da categoria profissional dos Professores, sem a prévia comprovação perante o respectivo Sindicato da categoria profissional da possibilidade material de compatibilizar tais medidas com as regras de ensino”.
Os sindicatos de professores entendem que se por um lado os docentes são obrigados a cumprir 800 horas aulas anuais, como determina o Conselho Nacional da Educação, por outro, não se pode mensurar adequadamente a jornada de trabalho do professor durante as condições impostas pela pandemia.
“Mesmo em um período normal, a jornada de trabalho do professor dificilmente termina quando toca a sineta no fim da aula. Há que atender alunos, preparar aulas e provas. Agora, durante este período de paralisação do ensino presencial e a generalização das aulas remotas, a jornada de trabalho do professor se tornou ainda mais difícil de ser mensurada”, diz Celso Napolitano, presidente da Fepesp.
Na sua justificativa, a ação dos sindicatos junto ao TRT trata da “impossibilidade material de reduzir ou suspender a jornada de professores e assegurar os dias letivos exigidos pela legislação de ensino”. Não se trata de querer um tratamento especial ou diferenciado aos professores durante a emergência de enfrentamento do coronavírus, entendem os sindicatos, mas de compreender as condições impostas ao ensino remoto, neste período emergencial, transferiu aos professores atividades adicionais de planejamento de aulas, adaptação de conteúdos, atendimento de alunos, ajuste de equipamentos que se estendem além do que antes da emergência seria considerado seu período de trabalho normal.
A medida provisória 936 foi emitida pelo governo federal como um ‘Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda’ a fim de proporcionar um alívio financeiro às empresas durante a emergência pública decretada para o enfrentamento da pandemia. A MP está em tramitação no Congresso Nacional com sua votação prevista para a próxima terça-feira, dia 19/05.
Fonte: Fepesp