Com a decretação do período de suspensão completa de aulas a partir desta segunda-feira, 23/03, para dar sequencia e consequência à prevenção da contaminação comunitária pelo SARS-CoV-2, o novo coronavírus, os educadores passam a fazer o que sabem fazer melhor: ser solidários, cuidar dos mais jovens, cuidar de suas famílias e cuidar também da sua saúde. Estamos recolhidos para não espalhar a doença.
Do lado patronal, porém, a história é outra. Ao invés de colaborar e combinar a ação preventiva, o representante patronal no Sieeesp olha para a planilha, procura minimizar prejuízos e sugere que cada escola se vire promovendo banco de horas, férias coletivas ou o que seja – para jogar nas costas dos professores e auxiliares o que é uma responsabilidade coletiva.
Os sindicatos, de pronto, reagiram a essa atitude irresponsável.
“Foi uma decisão precipitada e irresponsável do Sieeesp, dada a imprevisibilidade do quadro atual, já que ninguém é capaz de dizer quanto tempo o período de suspensão permanecerá”, diz nota do Sinpro SP (veja abaixo). “Conceder férias aos professores por um mês – a partir de 1º de abril -, [como sugerido pelo Sieeesp] significa que também os alunos permanecerão esse período sem atividade letiva dirigida. Isso desorganiza ainda mais o processo de ensino-aprendizagem, a vida familiar e as finanças das escolas. Afinal, o salário de férias e o adicional de 1/3 terão que ser pagos integralmente com quarenta e oito horas de antecedência.
Por seu lado o Sinpro Sorocaba fez sumário do por que suspensão de aulas não é férias do ponto de vista legal e jurídico:
As escolas que programarem trabalho remoto durante o período de suspensão de aulas devem levar em conta o seguinte: