Sindicatos reagem: suspensão de aulas não é férias

Com a decretação do período de suspensão completa de aulas a partir desta segunda-feira, 23/03, para dar sequencia e consequência à prevenção da contaminação comunitária pelo SARS-CoV-2, o novo coronavírus, os educadores passam a fazer o que sabem fazer melhor: ser solidários, cuidar dos mais jovens, cuidar de suas famílias e cuidar também da sua saúde. Estamos recolhidos para não espalhar a doença.

Do lado patronal, porém, a história é outra. Ao invés de colaborar e combinar a ação preventiva, o representante patronal no Sieeesp olha para a planilha, procura minimizar prejuízos e sugere que cada escola se vire promovendo banco de horas, férias coletivas ou o que seja – para jogar nas costas dos professores e auxiliares o que é uma responsabilidade coletiva.

 

Os sindicatos, de pronto, reagiram a essa atitude irresponsável.

“Foi uma decisão precipitada e irresponsável do Sieeesp, dada a imprevisibilidade do quadro atual, já que ninguém é capaz de dizer quanto tempo o período de suspensão permanecerá”, diz nota do Sinpro SP (veja abaixo). “Conceder férias aos professores por um mês – a partir de 1º de abril -, [como sugerido pelo Sieeesp] significa que também os alunos permanecerão esse período sem atividade letiva dirigida. Isso desorganiza ainda mais o processo de ensino-aprendizagem, a vida familiar e as finanças das escolas. Afinal, o salário de férias e o adicional de 1/3 terão que ser pagos integralmente com quarenta e oito horas de antecedência.

 

Por seu lado o Sinpro Sorocaba fez sumário do por que suspensão de aulas não é férias do ponto de vista legal e jurídico:

  • férias coletivas de docentes: prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, é de 30 dias corridos sem fracionamento, preferencialmente no mês de julho
  • em férias coletivas os contratos de trabalho estão suspensos, ou seja: professores não podem dar aulas a distância, não podem elaborar atividades nem preparar vídeo aulas, nada disso.
  • para decretar férias, coletivas ou individuais, há que seguir a CLT ou a convenção coletiva: pagamento antecipado do salário acrescido de um terço, pagos dois dias antes do início das férias, que não podem ser iniciadas em até dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

 

Aula virtual não pode ser trabalho dobrado

As escolas que programarem trabalho remoto durante o período de suspensão de aulas devem levar em conta o seguinte:

  • respeito à carga horária e horários habituais de professoras e professores durante o trabalho remoto.
  • qualquer trabalho realizado fora da carga horária habitual deve ser pago como hora extra
  • professoras e professores devem documentar cuidadosamente os horários trabalhados em home-office

 

Home-office deve ser equipado pela escola

  • Professoras e professores que forem requisitados a realizar trabalho remoto, com a apresentação ou gravação de aulas a distância, devem fazê-lo com equipamento e conexão fornecidos pela escola.
  • Nenhum professor deve utilizar equipamento próprio para executar trabalho remoto durante o período de suspensão de aulas.