COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2020 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 - ED. BÁSICA: PROFESSORES

Veja a integra do Comunicado Conjunto 02/2020 – Fepesp/Sieeesp, em formato PDF, aqui.

 

COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2020\
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 – EDUCAÇÃO BÁSICA: PROFESSORES

 

SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, em observância aos termos do acórdão exarado nos autos do Dissídio Coletivo suscitado em 2019, processo nº 1001184-31.2019.5.02.0000, não transitado em julgado, em especial e exclusivamente no tocante às cláusula deferidas: Reajuste salarial em 2019; Reajuste salarial em 2020; Participação nos lucros ou resultados Cesta básica, divulgam as orientações abaixo, aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Guarulhos, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, São José do Rio Preto, Jaú, Bauru e Região e Taubaté, além dosSindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Araçatuba e Região, Franca, Lins, Ribeirão Preto, São CarlosOurinhos e Região,Presidente Prudente e Região Unicidades. 

A. REAJUSTE SALARIAL EM 2019: As Escolas deverão reajustar os salários dos Professores em 3,90% (três vírgula noventa por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2018, retroativamente. As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido, ou de antecipação em valor inferior a 3,90%, deverão ser quitadas até o dia 05 de maio de 2020

B. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL REFERENTE AO ANO DE 2019: Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados na forma da lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, com as modificações introduzidas pela lei 12.832 de 20 de junho de 2013, ou Abono Especial no valor igual à parcela de 15% (quinze por cento) da sua remuneração mensal bruta, a ser pago até o dia 15 de junho de 2020.

C. ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL REFERENTE AO ANO DE 2019: As Escolas deverão reajustar os salários dos Professores em 5,15% (cinco vírgula quinze por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2018, retroativamente. As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido, ou de antecipação em valor inferior a 5,15%, deverão ser quitadas até o dia 05 de maio de 2020.

D. REAJUSTE SALARIAL EM 2020: A partir de 1º de março de 2020 os salários dos Professores devidos em 1º de março de 2019, já devidamente reajustados conforme índice estabelecido nos itens Aou C acima, deverão ser reajustados em 5,04% (cinco vírgula quatro por cento).

E. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL REFERENTE AO ANO DE 2020: Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados na forma da lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, com as modificações introduzidas pela lei 12.832 de 20 de junho de 2013, ou Abono Especial no valor igual à parcela de 18% (dezoito por cento) da sua remuneração mensal bruta, a ser pago até o dia 15 de outubro de 2020.

F. ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL REFERENTE AO ANO DE 2020: As Escolas deverão reajustar os salários dos Professores em 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2019.

G. CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO: O cartão alimentação ou vale-alimentação entregue aos Professores, em substituição à cesta básica de alimentos in natura, cujo valor devido em fevereiro de 2019 era R$90,61, deverá ser reajustado em 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento) passando a R$94,18, a partir de 1º de março de 2019, vigorando até 29 de fevereiro de 2020 e novamente reajustado em 3,92% (três virgula noventa e dois por cento) a partir de 1º de março de 2020, passando ao valor final de R$97,87. Os índices acimas mencionados correspondem às variações do INPC/IBGE acumulados nos respectivos períodos.

H.ESCOLAS QUE NÃO REAJUSTARAM O VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO EM 2019: Para compensar a diferença dos valores não pagos no período correspondente à data base de 1º de março de 2019, essas Escolas poderão conceder aos seus Professores os benefícios acima referidos no valor facial de R$101,56, a partir de 1º de maço de 2020, até 28 de fevereiro de 2021, ficando certo que o valor base que será objeto de reajuste na data base de 1º de maço de 2021 é o de R$97,87 ou, se preferirem, quitar as diferenças relativas a esse período, no valor de R$44,28, até o dia 05 de maio de 2020.

Esclarecem também que em relação à Participação nos Lucros e Resultados, em atendimento à referida Sentença Normativa e nos termos da Lei nº 10.101/2000, as Entidades Sindicais firmaram Convenção Coletiva específica, exclusivamente para pactuar as condições estabelecidas nos itens “B”, “C”, “E” e “F” do presente Comunicado.

 

São Paulo, 19 de março de 2020.

 

     
   

 

Prof. José Antonio Figueiredo Antiório

Diretor Tesoureiro do SIEEESP

Presidente da FEEESP

Pres. da Comissão de Tratativas Salariais

 

 

 

Prof. Celso Napolitano

Presidente da FEPESP