Nota técnica da consultoria do Senado diz que liberar o trabalho de professores aos domingos pode ferir a Constituição. Os especialistas ‘descobriram’ que é comum docentes terem dois trabalhos ao mesmo tempo. A concessão de dias de descanso pelos empregadores durante a semana pode gerar uma situação em que o professor nunca tenha folga de um dia inteiro, contrariando legislação vigente.
A liberação completa de trabalho aos domingos está na medida provisória 905 – que entrou em vigor na sua publicação em 11 de novembro mas tem que ser confirmada pelo Congresso em 120 dias.
A MP 905, maldosamente chamada de ‘contrato de trabalho verde amarelo’ também criou uma taxa sobre o seguro desemprego, permite parcelamento do pagamento de férias e 13º – mas você pode protestar e dizer aos deputados e senadores.
uízes emitem nota repudiando MP 905 – Documento aponta ilegalidades e inconstitucionalidades que aprofundam desmanche dos direitos sociais e trabalhistas da população brasileira previstos no Programa Verde e Amarelo, de Bolsonaro.
A Associação dos Juízes Para Democracia (AJD) publicou nesta sexta-feira, 6 de dezembro, nota técnica sobre a Medida Provisória 905 apontando os vícios formais, as inconstitucionalidades, as inconvencionalidades e as ilegalidades de uma legislação “imposta de modo autoritário, que suprime mais direitos trabalhistas, chegando ao ponto de dificultar acesso ao auxílio-acidente ou impor descontos ao valor do seguro-desemprego”.
A MP 905, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 11 de novembro, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo sob pretexto de criar modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a 20% do total de empregados da empresa. Permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador. Isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.
Por se tratar de medida provisória, a MP 905 entrou em vigor no momento de sua assinatura e entrará em regime de urgência para ser avaliada pelo Congresso Nacional a partir de 2 de fevereiro. O prazo de vigência é de sessenta dias prorrogáveis se não for aprovada dentro dos 45 dias contados da sua publicação. A MP aguarda instalação de comissão específica.
De acordo com a AJD, trata-se do aprofundamento do desmanche dos direitos sociais, novamente atingindo forma de contratação, jornada, remuneração e regras de higiene e segurança do trabalho.
Entre outras coisas, a MP acaba com o descanso aos domingos e estabelece a possibilidade de pagamento de um adicional de periculosidade de apenas 5%. Reduz o valor do recolhimento sobre o FGTS e da indenização em caso de despedida.