A presidenta Dilma vetou, mas reintroduziu por medida provisória a Fórmula 85/95. A MP 676 foi publicada no Diário Oficial de 18/6 e já está valendo.
Ela não acaba com o fator previdenciário, mas permite ao segurado optar por aposentar-se um pouco mais tarde para se ver livre do redutor.
A mulher precisa totalizar 85 anos, sendo pelo menos 30 anos de contribuição. O homem tem que alcançar 90, com um mínimo de 35 anos de serviço. Professoras e professores de educação básica precisam somar, respectivamente, 80 e 90 anos, sendo obrigatório ter 25 anos (professora) ou 30 anos (professor) de magistério na educação básica.
A medida provisória também amplia o limite de 85/95 (ou 80/90 para os professores de educação básica) a partir de janeiro de 2017. A cada dois anos a soma entre idade e tempo de serviço aumenta em um ponto, o que corresponde a um tempo adicional de serviço de seis meses.
Segundo a medida provisória, a progressividade se estenderá até janeiro de 2022, ou seja, até chegar a 90/100 anos, o que corresponde a 32, 5 anos de contribuição para as mulheres, 37,5 para os homens, 27,5 para as professoras e 32,5 para os professores de educação básica.
Fonte: Sinpro SP