COMO É O CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS?
O INSS calcula a média das 80% maiores contribuições paga em reais, desde julho de 1994. As 20% menores não entram no cálculo. O resultado dessa conta é a média salarial.
Com a regra atual o INSS identifica qual é o fator previdenciário do segurado. O fator é um índice que reduz benefício de quem se aposenta antes dos 60 anos - considera a idade do trabalhador, o tempo total de contribuição e por quanto tempo o INSS prevê pagar a aposentadoria.
O INSS multiplica o valor da média salarial pelo fator previdenciário do segurado. O resultado dessa conta é o valor da primeira aposentadoria.
COMO SERÁ O CÁLCULO COM 85/95?
Primeiro o INSS terá que verificar qual é a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado.
Se for menor que 85 (mulheres) e 95 (homens)
Será aplicado o fator previdenciário. Ou seja, o cálculo da aposentadoria não mudará.
Se for igual a 85 (mulheres) ou 95 (homens)
Será pago o benefício integral, igual à média salarial.
Se for maior que 85 (mulheres) ou 95 (homens)
Há duas situações: - se o fator previdenciário for menor que 1 = será pago o benefício integral
- se o fator previdenciário for maior que 1 = continuará sendo usado, pois será mais vantajoso. Nessas situações, o segurado terá uma aposentadoria maior que a média salarial.
Fonte: Jornal AGORA