Entrou em vigor neste sábado (1º) a maior parte das mudanças na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários anunciadas pelo governo no fim de 2014. São medidas que restringem o acesso a seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte. Ao todo, o governo espera economizar R$ 18 bilhões com essas medidas, o que corresponde a cerca de um quarto da meta de economia do setor público para este ano, que é de R$ 66,3 bilhões.
Na semana passada, a equipe econômica fez novos anúncios de corte de gastos e aumento de arrecadação e afirmou que outras medidas ainda poderão ser tomadas.
As novas regras entram em vigor por meio de medida provisória, o que significa que ainda terão de ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Os parlamentares podem alterar ou até derrubar posteriormente as mudanças. As propostas enfrentam resistência de centrais sindicais e de parlamentares. Para as centrais, as medidas empurram o ônus do ajuste nas contas públicas para os trabalhadores. O governo, por outro lado, afirma que são ajustes para tornar as regras mais justas.
MUDANÇAS TRABALHISTAS
Seguro Desemprego
REGRA ANTERIOR: Carência de 6 (seis) meses de trabalho ininterruptos na 1ª solicitação.
NOVAS REGRAS:
Carência de 28 meses trabalhados nos 24 meses anteriores à dispensa na 1ª solicitação.
12 meses trabalhados nos 16 meses anteriores à dispensa na 2ª solicitação.
6 meses de trabalho ininterruptos a partir da 3ª solicitação.
Auxílio-doença
REGRA ANTERIOR: Calculado pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição. A empresa paga o salário nos primeiros 15 dias de afastamento.
NOVAS REGRAS: Benefício limitado à média das últimas 12 contribuições. A empresa paga o salário nos primeiros 30 dias de afastamento.
Pensão por morte*
REGRA ANTERIOR: Não há tempo mínimo de contribuição. A pensão é vitalícia. Os dependentes recebem o mesmo valor que era pago ao segurado.
REGRA ATUAL: Tempo mínimo de 2 anos de contribuição.** Pensão vitalícia para cônjuges a partir de 44 anos e proporcional à idade para os mais jovens. Pagamento entre 60% e 100% da pensão, de acordo com número de dependentes.***
O QUE JÁ ESTÁ EM VIGOR
Auxílio-doença: previsão de convênios, sob supervisão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, orgãos e entidades públicas.
Pensão por morte: tempo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para obter o benefício**
Seguro defeso (para pescador artesanal): as novas regras só entram em vigor em 1º abril
Abono salarial: alterações impactam o benefício apenas em 2016
*As mudanças não se aplicam aos atuais beneficiários do INSS. As regras são válidas também para servidores públicos da União. ***Exceto para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho. ***Respeitado o piso de um salário mínimo. Quando um membro da família deixar de ser dependente, os 10% a que tem direito não serão mais pagos aos demais. Fontes: Ministériosda Previdência Social e do Trabalho.
FONTE: Jornal Folha de São Paulo