'Trabalhador deve vigiar sua jornada?', diz presidente do TST sobre atividade remota

Para Maria Cristina Peduzzi, acordo individual não esvazia coletivo. “Todos tem que ser solidários sempre, mas em especial nos momentos de crise, como a que estamos vivendo agora”.

Com a suspensão das aulas por conta do combate ao coronavírus, a escola mandou professores e auxiliares para casa – e, para muitos, quase todos, pediu que continuassem dando aulas, do jeito que desse.

Você teve que se virar – as escolas com plataformas já montadas estavam a meio caminho andado, mas e quem teve que passar a rever seu plano de aulas, ligar para alunos no zap, gravar alguma aula no seu próprio computador, fazer lives pelo celular –  e passar mais tempo bolando tudo isso,  passando trabalho e resolvendo dúvidas por email…

Lembre-se: trabalho remoto durante a pandemia é uma situação de exceção, e não quer dizer que o professor deve trabalhar além do seu horário normal.

 

Uma situação de exceção, diz a ministra nesta entrevista, “não significa que o empregado possa trabalhar 12, 20 horas por dia”. 

 

“O próprio empregado vai exercer a vigilância sobre a sua jornada, e se ela ultrapassar os limites que a lei e a Constituição preveem, ele terá um direito subjetivo seu violado, e poderá ir à Justiça do Trabalho”, afirmou a presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi, sobre a carga-horário de atividades remotas.

Durante a conversa, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho também disse que os acordos individuais não devem esvaziar negociações coletivas.

Veja aqui matéria completa com a entrevista da presidente do TST.

“As relações jurídicas que estão disciplinadas pela medida provisória 936 regulam uma situação excepcional, que espero que termine logo”, disse Peduzzi, que acrescentou ainda que as decisões individuais do trabalhador não comprometem os interesses da categoria.

 

“Todos tem que ser solidários sempre, mas em especial nos momentos de crise, como a que estamos vivendo agora”. disse a ministra.

Por isso –  avise logo o Sindicato se a sua escola ou instituição exigir trabalho fora do horário, trabalho durante férias, trabalho sem o equipamento e treinamento apropriados!

 

 

Feriado em São Paulo?
Atenção professora, professor lecionando em São Paulo, Capital:

 

Foi aprovada na Câmara Municipal, a pedido da Prefeitura, a antecipação de dois férias (Corpus Christi e Dia da Consciência Negra) para esta quarta e quinta-feiras (20 e 21/05). Lembre-se: trabalho em feriado, pagamento dobrado!

Se a sua escola ou instituição mantiver as aulas remotas nestes feriados certifique-se de que o pagamento será feito como hora extra – e avise imediatamente o Sindicato se esse direito não for respeitado!