Educação durante a pandemia: irregularidades no teletrabalho de professoras e professores

No campo da educação, a pandemia impôs aos professores uma drástica adaptação do ensino presencial para o ensino mediado pela tecnologia. Para muitos, é um método completamente novo. 

Ponto importante que merece destaque é a irregularidade do teletrabalho ao qual os professores foram submetidos. Muitas escolas não encaminharam o contrato escrito prevendo todas as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para o teletrabalho, conforme prevê o artigo 4º, § 3º, da MP nº 927.

Além da ausência de amparo para a elaboração das aulas, ausência de controle da jornada de trabalho, não houve a transferência dos docentes para o teletrabalho, com a mínima garantia de amparo legal.

Se é exigido da escola a continuidade no serviço prestado, ela deveria, no mínimo, fornecer condições e materiais adequados aos professores, com treinamentos, por exemplo.

De uma hora para outra, muitos professores que nunca tiveram contato com vídeo aula, tiveram que se adaptar a uma realidade totalmente nova, com exigências ainda maiores dos seus empregadores, sem qualquer planejamento e em curtíssimo espaço de tempo.

Trabalho em casa: contrapartida das escolas? – Além da ausência de suporte das escolas para preparação e aplicação das aulas on-line, o trabalho desenvolvido para o preparo de cada aula é bem maior, mais trabalhoso e precisa de uma atenção especial do professor, para que o conteúdo chegue, de forma igualitária, a cada aluno.

A exigência, hoje, em tempos de pandemia, é bem maior e diferente, algo que nunca existiu. E, se é uma exigência das escolas, o mínimo que se esperava, em contrapartida, era uma condição mínima de trabalho.

A cada aula ministrada, é imposto aos professores desafios de toda ordem, tais como: aquisição de recurso tecnológico, domínio das ferramentas, adaptação dos conteúdos e implementação de nova didática. E o mais importante, que é a cobrança não da escola, mas dos pais: que o conteúdo ministrado prenda a atenção do estudante, “que o meu filho aprenda, já que continuo pagamento a mensalidade da escola.”

Sabemos que, em uma sala de aula, o professor se depara com diversas personalidades e, com o ensino a distância, ele precisa encontrar maneiras interativas para que o conteúdo chegue a cada aluno de forma igualitária.

E, sabendo que essa é a essência do trabalho de cada professor, em época de pandemia, a exigência se torna ainda maior, contudo, sem levar em consideração um detalhe primordial: ausência do suporte das escolas.

 

Trabalho remoto e saúde: aumento de casos de estresse – E, além de todas as preocupações com a didática do ensino, é necessário, e de extrema importância, que os docentes se preocupem e considerem todo o contexto dessa migração que ocorre em meio à pandemia, que impõe nova organização do cotidiano e preocupação com a saúde, além das apreensões causadas pela instabilidade do vínculo profissional, ameaçados a todo instante como consequência de proposições legislativas que visam redução das mensalidades, encerramento do ano letivo e rescisão de contratos.

Aproximadamente, há um mês de isolamento social e suspensão das aulas, foi publicada pesquisa, pelo Instituto Península, indicando que 31% dos professores entrevistados, possuem  algum problema de saúde (comorbidade para o coronavírus), 70% dos docentes já precisou mudar muito ou totalmente suas rotinas pessoais e profissionais e, em pouco tempo, já podem ser notados efeitos em sua saúde mental.

O resultado da pesquisa pode ser acessado pelo link https://porvir.org/pesquisa-mostra-o-sentimento-de-professores-em-meio-a-pandemia-do-coronavirus/

 

Vídeo-aula não é educação a distância – Portanto, o que se espera de cada cidadão e, principalmente das escolas, é que se tenha em mente que há grande diferença entre vídeo aulas como complemento do ensino, seja em que grau for, e aulas presenciais.

Sem um treinamento adequado, fornecimento de equipamento, bem como a assinatura de um contrato resguardando todos os direitos do professor, não é possível exigir que 2 horas de aula à distância equivalham a 4, 5, 6 horas aulas presenciais.

E, se espera, profundamente, que pós-pandemia, leve-se em consideração todo o esforço, sem o devido amparo, que os professores estão tendo para dar continuidade à interação professor-aluno, mesmo que por uma tela de computador. Tiveram que aprender uma nova forma de trabalho, em curto espaço de tempo, sem nenhum amparo.

 

 

Camilla Louise Galdino Cândido
Samantha Braga Guedes

(por Camilla Louise Galdino Cândido. coordenadora jurídica, e Samantha Braga Guedes, Direito do Trabalho, da LBS advogados)