REFORMA DA PREVIDÊNCIA - FIQUE SABENDO

Fonte: Jornal Agora 07/05/2017

 

COMO ESTÁ A REFORMA EM BRASÍLIA

O governo Temer encaminhou a reforma da Previdência para a Câmara no ano passado. Na Câmara, uma comissão especial analisou a proposta e fez várias modificações. O texto-base foi aprovado na comissão nesta semana. Haverá ainda a votação de alguns destaques, o que deverá ocorrer amanhã. Após aprovação total, o texto será votado em plenário. Serão duas votações, com intervalos de 5 sessões entre elas. 

Depois da Câmara, será enviada para o Senado. A reforma também será votada em dois turnos, mas passará anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Se houver mudanças, voltará a Câmara.

A proposta precisa de 60% de aprovação do Congresso para virar lei. Isso corresponde a 308 votos de deputados e 49 votos de senadores.

 

SAIBA QUEM PERDE E QUEM GANHA COM AS MUDANÇAS

Além de criar a idade mínima nas aposentadorias, a reforma da Previdência, mudará o cálculo dos benefícios. São dois tipos básicos de aposentadoria, conheça a diferença.

HOJE - Por tempo de contribuição

HOMEM = 35 anos 
MULHER = 30 anos

A média salarial, para o cálculo, equivale aos 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Há a regra 85/95 - direito à aposentadoria sem desconto caso a somatória atinga esses números. O fator previdenciário só é aplicado aos segurados que não atingirem a regra anterior.

 

HOJE - Por idade

O segurado com 15 anos de contribuição ou mais pode se aposentar ao completar a idade de:

HOMEM = 65 anos
MULHER = 60 anos

O cálculo é de 70% sobre a média salarial mais 1% a cada ano de contribuição. No mínimo, todos os segurados têm direito de receber 85% sobre a média salarial.


APÓS A MUDANÇA - A reforma criará uma regra única

HOMEM - 65 anos de idade (mínima)
MULHER - 62 anos de idade (mínima)

O segurado que tiver 25 anos de contribuição tem direito a receber 70% sobre sua média salarial. Cada ano a mais de contribuição aumentará de acordo com a fórmula abaixo:

de 26 a 30 anos - 1,5% de acréscimo
de 31 a 35 anos - 2% de acréscimo
de 36 a 40 anos - 2,5% de acréscimo

Sendo assim, a aposentadoria integral só será atingida para quem alcançar 40 anos de contribuição. Para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Comecará em 55 anos para homens e 53 para mulheres. Esses segurados vão pagar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria na publicação da reforma.

 

SEM A REGRA 85/95 MULHERES SERÃO AS MAIS PREJUDICADAS

Com a exclusão da regra 85/95 que dá a aposentadoria sem desconto, a reforma da Previdência será pior para as mulheres.
Poucas serão as exceções. Isso ocorrerá porque, após os 53 anos, que será a idade mínima inicial das mulheres na regra de transição, elas ficam muito perto de ter a fórmula 85/95.