Nos últimos meses o SINPRO-BAURU ganhou algumas ações acerca de divergências sobre demissões e atividades não enquadradas como hora-atividade.
ALIMENTAÇÃO DE PLATAFORMA DE APRENDIZAGEM
Em um dos casos, contra a USC, o docente despendia de tempo complementar para a alimentação de dados na plataforma de aprendizagem.
Por não se enquadrar no quesito hora-atividade o processo foi procedente em 1ª instância. A universidade recorreu em 2ª e 3ª instância (Campinas e Brasília - respectivamente), mas sem sucesso.
O processo retornou para Bauru e foi encaminhado para cálculo de valor devido, que baseou-se em 3 horas-extras por semana para cada disciplina.
DEMISSÃO FORA DO PRAZO
No início do ano, a UNIESP demitiu professores após o prazo determinado pela Convenção, não havendo redução de turmas. A primeira ação ajuizada foi ganha.
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