ENSINO SUPERIOR - RETORNO DA PLR

Após intensas rodadas de negociações e rejeições de propostas fracas, conseguimos proteger os salários e retornar com a PLR.
 
Devendo ser paga até outubro/2016 - incidirá sobre o salário já reajustado. O valor de 21% irá completar a ``massa salarial do ano``.
 
O pagamento dessa participação faz com que o reajuste de 10,57% seja uniforme para os doze meses do acordo coletivo.
 
O retorno desse benefício só foi possível pela pressão dos sindicatos e pela decisão de enviar as propostas para a mediação. Com isso o seu SALÁRIO FOI PROTEGIDO!
 
 
SAIBA MAIS SOBRE A PLR
 
A PLR tem origens anteriores a Revolução Industrial e funciona como um bônus, que é ofertado de acordo com o resultado (LUCRO) da empresa em que trabalha, sendo de natureza não salarial.
 
Está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
 
O pagamento da PLR é determinado, também, em acordo coletivo, e pode ocorrer de algumas maneiras. No caso, por exemplo, dos professores, a porcentagem incide sobre o valor do salário.